- Critérios de Elegibilidade: Verificar se os débitos se enquadram nas modalidades previstas pelo edital, especialmente em casos de créditos classificados como de difícil recuperação ou em fase de execução fiscal.
- Planejamento de Pagamento: Analisar as possibilidades de parcelamento, incluindo a entrada facilitada e a possibilidade de descontos que podem atingir 100% de juros, multas e encargos legais.
- Revisão de Classificação: Nos casos em que o contribuinte discorda da avaliação da sua capacidade de pagamento, o edital prevê a possibilidade de contestação, o que pode ser determinante para alcançar condições mais favoráveis.
05 de dezembro de 2024
PGFN LANÇA EDITAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA: OPORTUNIDADE PREVÊ ENTRADA FACILITADA

Por: Hiana de Castro Lima
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o PGDAU 06/24, no início do mês de novembro, edital que oferece condições diferenciadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Essa iniciativa pode representar uma oportunidade valiosa para pessoas físicas, empresas de diversos portes e organizações, possibilitando ajustes fiscais em condições bastante atrativas.
O processo de adesão, no entanto, exige atenção técnica e estratégica. Com prazos definidos e critérios detalhados, é fundamental compreender as especificidades do edital e avaliar a aplicabilidade das condições de pagamento. Aspectos como a capacidade econômica do contribuinte, que define a concessão de descontos e a forma de parcelamento, demandam uma análise criteriosa e individualizada.
Entre os principais pontos a serem observados estão:
Hiana de Castro Lima
Advogada tributarista da Advocacia Haddad Neto.
