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PIS, PASEP e COFINS - Redução de Alíquotas

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23 DE FEVEREIRO DE 2023

Por Nicolau Abrahão Haddad Neto É importante que todos os contribuintes saibam cada vez mais acerca de seus direitos, ainda mais no quadro atual, quando nos vemos diante de um Estado inflado e à caça de recursos, muitas vezes, a qualquer custo. Inclusive, essa situação acaba de ocorrer. É que o governo federal aumentou abruptamente as alíquotas de PIS/PASEP e de COFINS que incidem sobre as receitas financeiras. E, além de abrupto, o indigitado aumento, pode-se dizer, se mostra flagrantemente confiscatório, uma vez que inexplicavelmente foram majoradas em 100% as referidas alíquotas: PIS, de 0,33% para 0,65% e COFINS, de 2% para 4%! E a malfadada majoração entrou em vigou imediatamente à sua publicação, ou seja, no dia 2 de janeiro de 2023! Por óbvio, esse indiscutível abuso deve ser corrigido por meio da medida judicial adequada, o que, sem dúvida, nosso escritório está a postos para fazer! E, para se dizer o mínimo, o escabroso aumento, se considerado válido, só poderia entrar em vigência no dia 23 de abril deste ano, em obediência ao artigo 195, § 6º de nossa Constituição, que proíbe que os entes federativos cobrem tributos antes do período de 90 dias após a publicação  da ‘norma’ que os instituiu ou aumentou”. Esperamos, pois, que todos os contribuintes usufruam desse direito, constitucionalmente assegurado e cuja defesa é uma de nossas missões. Atualizado em: 24/02/2023 13:15